O Projeto de Lei 4158/12, do deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), que declara como raça nacional o cavalo Mangalarga Marchador foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Ao propor o projeto Maia utilizou do argumento de que se trata de uma espécie legitimamente brasileira, com desenvoltura para a marcha e origem nos tempos da colonização portuguesa do Brasil. O relator na comissão, deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), recomendou a aprovação da matéria.
A raça Margalarga Marchador foi formada aqui e teve significativa influência na história do Brasil, ao participar de todos os ciclos econômicos como meio de transporte ou tração, moeda de troca, mercadoria e lida com o gado, afirmou Lupion que avaliou ainda que a classificação como raça nacional evitará que a propriedade intelectual da espécie seja declarada por algum outro país.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará ainda a proposta que tramita em caráter conclusivo.
De acordo com informações da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador (ABCC Mangalarga Marchador), a raça foi obtida por meio do cruzamento de cavalos da raça Alter, trazidos de Portugal pela família real, com éguas selecionadas da fazenda do Barão de Alfenas, no sul de Minas Gerais, há mais de 200 anos.
O diferencial da raça é a marcha, que o diferencia dos animais de trote. "O Mangalarga tem uma marcha confortável. Ele não transmite ao cavaleiro os impactos do contato com o chão", explicou Lupion. A espécie também é elogiada por ser dócil resistente e inteligente.
A espécie tem sido regularmente criada desde 1949, quando foi fundada a ABCC Mangalarga Marchador, com sede em Belo Horizonte (MG). Atualmente a entidade conta com mais de 6,5 mil sócios. Mais de 450 mil animais já foram registrados. Os representantes da raça têm porte médio.
Fonte: Pecuária Rural
Adaptação: Escola do Cavalo
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