O criador de equinos precisa estar atento às regras e procedimentos para realizar o transporte de seus animais. São exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006) e que, se não forem obedecidas, resultam em multas pesadas. Desta maneira, é necessário estar munido dos documentos corretos durante o trajeto. O documento oficial se chama Guia de Trânsito Animal (GTA). Nele constam dados como destino, condições sanitárias e o objetivo do transporte do equino.
Um dos motivos deste rígido controle, de acordo com o órgão público competente, é o controle das doenças.
Sendo assim, o criador deve estar atendo as estas exigências, sendo que há diferenças de estado para estado. No Rio Grande do Sul, por exemplo, é necessário que se porte o exame negativo da Anemia Infecciosa Equina, certificado de vacinação de gripe dentre outras possíveis doenças do estado de origem. Já no Mato Grosso do Sul, caso o proprietário não possuir estes documentos acimas citados, ele é punido com multa e processo.
Há ainda na necessidade de se ater as normas de segurança e bem estar do animal durante o transporte, com vistas à preservação da integridade física e saúde do animal.
Os criadores de cavalos precisam estar devidamente informados sobre estas e outras recomendações, para que a viagem transcorra sem maiores problemas. Para maiores duvidas, é recomendável consultar a Agência de Defesa Agropecuária local ou buscar o conhecimento a respeito do tema.
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Fonte: Terra