Como em qualquer outra profissão, os médicos veterinários trabalham em regime do código de ética, ou seja, o Código de Ética do Médico Veterinário aprovado pela resolução CFMV nº 722/2002, que relata os direitos e deveres do profissional no exercício da profissão.
Em relação aos direitos fala-se que o profissional não deve ser discriminado, é preciso suporte da legislação para o bom desenvolvimento das atividades; é direito de todos profissionais opinar tecnicamente e, inclusive, sugerir as alterações nos procedimentos vigentes, desde que haja embasamento técnico-científico; em casos de injúrias ao profissional, ele pode exigir reparação através da CRMV; compete unicamente ao médico veterinário responsável pelo atendimento formular e receitar o tratamento que julgar mais adequado ao caso clínico; o profissional tem a obrigatoriedade de atender o animal se não houver outro profissional no local necessário; em casos de riscos de vida, entre outras situações.
Os direitos descritos acima, como os outros direito que podem ser verificados na Lei, serve tanto para novos casos, como para os atendimentos já iniciados. Faz-se necessário cada profissional avaliar o caso, respeitar a ética e buscar obter sempre o melhor atendimento ao animal.
Fonte: Escola Veterinária
Adaptação: Escola do Cavalo